domingo, 24 de junho de 2007

2a REUNIÃO, EM 24/04/2007

TEMA: ASSISTENCIA DOMICILIAR
Apresentado por: Maria Guida colares {Psicóloga}


Ø Também conhecida como {ATENÇÃO DOMICILIAR}
Ø Histórico: Com a ocorrência do incremento populacional, tecnológico, científico e subseqüente a longevidade. Temos hoje contingentes de idosos nunca vistos. No Brasil, há de 17 milhões de idosos. Cerca de 10% da população.
Ø A assistência domiciliar surgiu na década de 80 nos EUA. Na Europa e aqui no Brasil, no final desta década. Com o interesse de desobstruir os hospitais. Em Janeiro de 2006, a regulamentação através da ANVISA.
Ø IDOSO É DIFERNTE DE DOENÇA.
Ø Quanto mais anos vivemos mais desgaste, portanto, há necessidade de cuidados maiores. Também a necessidade de reorganizar a assistência domiciliar.
Ø Estratégia de reversão ao modelo hospitalar.
Ø Assistência domiciliar: {FILOSOFIA}.
Ø Atendimento domiciliar: {AÇÃO DA FILOSOFIA}.
Ø Internação domiciliar.
Ø Focos de atenção:
- 01- PACIENTE:
- Conforto da casa personalizado.
- 02- FAMÍLIA:
- Parceira, oferecer preparação e segurança. A maior responsável;
- Ela dita as regras{horários, crenças}.
- 03- DOMICÍLIO:
- Não é mais sinônimo de bem-estar, saúde e cura;
- Modifica a rotina;
- Os de fora quase não podem vir;
- Os de dentro quase não podem sair;
- A doença se torna o foco;
- 04- A EQUIPE:
- Capacitação técnica não basta, tem que ser mediador;
- Resolver problemas sem adiar solução;
- Visão multidisciplinar;
- Sempre repensar no contexto;
- Função mediadora.
- 05- O CUIDADOR:
- Essencial à assistência familiar;
- Estar atentos ao emocional do cuidador;
- Cuidado é diferente de afeto;
- Cuidar: Dar assistência;
- Afeto: Vivenciar {ganhar} junto.

Ø Etapas:
- 01- Encaminhamento;
- 02- Avaliação de inclusão;
- 03- Avaliação psico-social;
- 04- Assinatura do termo de adesão;
- 05- Avaliação do domicílio;
- 06- Definição do cuidador;
- 07- Orientações iniciais;
- 08- Definição do plano de cuidados;
- 09- Acompanhamento.


“Atenção e afeto são os remédios mais importantes na assistência domiciliar”.{Guida colares}

Nenhum comentário: