1ª REUNIÃO 28/08/2007
TEMA: INTRODUÇÃO, MARCO REGULATÓRIO E CONTEXTUALIZAÇÃO.
Apresentado por: Dr. Antônio Carlos Moreira, Médico.
-HISTÓRIA, CONCEITO E CONTEXTUALIZAÇÃO-
A figura da assistência domiciliar apresentou-se como:
Ø A atenção domiciliar;
Ø (HOME CARE);
Ø Boticário: Precursor dos clínicos.
Ø 1898 - (Califórnia) Serviço de enfermagem domiciliar;
Ø 1947 - Assistência domiciliar como extensão do hospital através da alta hospitalar precoce;
Ø 1965 - Diálise em domicílio;
Ø Acrescenta-se capítulo e artigo à lei Nº 8.080 de 1990, regulamentando a assistência no sistema único de saúde;
Ø Artigo19-I, são estabelecidos, no âmbito do SUS, o atendimento domiciliar e internação domiciliar;
Ø LEI Nº 10.424, de 15/04/2002, alteração da lei 8.080:
- O atendimento será realizado por equipes multidisciplinares atuando no nível da saúde preventiva, terapêutica e reabilitadora;
- O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica com a concordância do paciente e da família;
- Dispõe sobre o regulamento técnico de funcionalidade de serviços que prestam atenção domiciliar;
- É aplicável a todos os serviços de atenção domiciliar, publico ou privado, que oferecem assistência ou internação domiciliar.
Ø R.D.C. da ANVISA Nº 11, de 26/11/06:
- Atenção domiciliar: Termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio;
- Assistência domiciliar: Conjunto de atividades de caráter ambulatorial programadas e continuadas desenvolvidas em domicilio (Ambulatório);
- Internação domiciliar: Conjunto de atividades prestadas no domicilio caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clinico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.
Ø Emergência: Situação com risco iminente de morte.
Ø Urgência: Situação sem risco iminente de morte.
Ø PAD: Plano de atenção domiciliar.
Ø SAD: Serviço de atenção domiciliar.
Ø No serviço publico não há internação domiciliar pelo SUS, mas na privada há, porém de forma não-integral (fragmentada).
Ø REQUISITOS DE INFRA-ESTRUTURA EM DOMICÍLIO
- O SAD deve manter um prontuário domiciliar;
- Deve garantir aos pacientes que estão em regime de internação domiciliar, a remoção ou retorno à internação hospitalar nos casos de urgência e emergência;
- Encaminhar a vigilância sanitária ao local consolidado;
- Instituir a internação domiciliar no âmbito do sistema único de saúde;
- Exames laboratoriais radiológicos e por métodos gráficos;
- Hemoterapia;
- Quimioterapia;
- Diálise;
- Nutrição Parenteral (por via venosa);
- Assistência respiratória com oferta de equipamentos, materiais e gases medicinais;
- Ventilação mecânica invasiva só é permitida na modalidade de internação domiciliar com acompanhamento do profissional da equipe multiprofissional de assistência domiciliar (EMAD).
Ø Portaria do M.S. Nº 2529 de 19/10/2006:
- Institui a internação domiciliar no âmbito do sistema único de saúde (SUS);
- Determina para a internação domiciliar um composto de equipe multidisciplinar, com no mínimo: Um Médico, um enfermeiro e técnico ou auxiliar de enfermagem com exclusividade;
- Para população mínima de 100 mil habitantes;
Ø PÚBLICO PRIORITÁRIO:
- Idoso, Portador de doença crônica degenerativa agonizada, Portadores de patologias que necessitem de cuidados paliativos, entre outros.
Ø CRITÉRIO DE EXSCLUSÃO:
- Paciente com necessidade de monitoramento continuo, ventilação mecânica, enfermagem intensiva, etc.
Ø PARADOXO:
- A ANVISA estabelece internação domiciliar como contínua e o outro órgão diz que contínuo é critério de exclusão.
Ø O serviço de atendimento móvel (SAMU) é um componente importante da rede de serviços de saúde.
Ø Há um processo de reforma da atenção hospitalar no Brasil. O hospital cada vez mais vai se para pacientes agudos.
Ø A assistência domiciliar e os sistemas de saúde:
Primordial: (Primária, secundária e terciária).
Fatores de risco: Doença, complicações.
Ø No Brasil, quantos sistemas de saúde existem? Novamente o paradoxo:
- Dois: O sistema único de saúde (SUS) e o privado (SUPLEMENTAR).
Ø No P.S.F. 80% do atendimento são no posto e saúde.
DESOSPITALIZAÇÃO
Ø A política de alta precoce é uma estratégia de fomento à alta dos pacientes no menor tempo possível.
Ø O estado de saúde do paciente que permite a “alta hospitalar” ou “internação domiciliar”
Ø A pressão do caos hospitalar fez com que fosse criada a atenção domiciliar.
- A privada: Visa viabilidade e lucro;
- A pública: Visa viabilidade e sobra.
Ø Os benefícios:
- Disponibilidade de leitos;
- Ganho de lucratividade;
- Fidelização de clientela;
- Controle de infecção hospitalar, entre outros.
Ø Quanto à assistência domiciliar suplementar:
- Lei 9656 da ANS 27/2007 (Agencia Nacional de Saúde).
- Os artigos 05º e 57º impõem aos médicos a obrigação de considerar o atendimento como opção terapêutica.
sexta-feira, 2 de novembro de 2007
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